Trabalhador paga INSS e FGTS no lugar da empresa? Cláusulas de contrato em Itapetinga geram alerta para o trabalhador e do MP-BA

Tudo dentro da lei. O processo de exportação de dinheiro de Itapetinga – BA para uma empresa de Barreiras – BA é resultado de mudanças que flexibilizam leis trabalhistas e foi aprovado no Congresso Nacional.

O MP-BA, provocado para se posicionar em relação à licitação para contratação de empresa para prestação de serviço em mão de obra terceirizada no valor de R$ 39 milhões, decidiu recomendar o cancelamento do contrato.

Sabemos que o Congresso Nacional, formado por maioria de patrões, homens do agro, de direita e extrema direita, aprovou a flexibilização da justiça do trabalho, onde o acordo entre patrão e empregado (o pescoço e a forca) vale acima da lei. Assim, as cláusulas do contrato que circula nas redes sociais mostram o tamanho da aberração. Senão, vejamos:

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO (A) – no caso, o trabalhador:

  • Executar os serviços de acordo com as instruções da CONTRATANTE;
  • Arcar com todos os tributos, contribuições previdenciárias (INSS) e encargos decorrentes da prestação de serviço como autônomo.

Quando se faz o cálculo da hora trabalhada no processo da ata licitatória, estão contidas todas as despesas que a empresa terá com o FGTS, INSS e tributos correlatos. Portanto, se a empresa obriga o trabalhador a pagar os tributos, como está fazendo, ela fica com o dinheiro do trabalhador.

CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Este contrato não gera vínculo empregatício entre as partes;
  • As partes elegem o foro da comarca de Barreiras-Bahia para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Essa cláusula, além de não gerar vínculo empregatício, mais uma vez evidencia a apropriação, pela empresa, dos passivos trabalhistas (FGTS/INSS). Nesse caso, se o trabalhador entrar na justiça, -que terá que viajar a Barreira pra isso- a prefeitura poderá arcar com a despesa, e o povo, com o prejuízo.

Essa cláusula mostra a que está submetido o trabalhador. Mostra também que a maioria de deputados de direita do Congresso aprovou essa legislação. Resta o despertar do eleitor na hora de votar e escolher o seu igual, e não o patrão.

Nesse sentido, cabe-nos alertar o gestor e os CPFs que por hora se sintam salvos. Observamos, na administração pública, a quantidade de patrimônio e os próprios mandatários presos pela justiça quando de suas gestões. Só para lembrar: as verbas carimbadas federais – educação e saúde – são objetos de investigação da Polícia Federal quando desviadas. Fica a dica!

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