A derrota do Agravo foi maiúscula e desmoralizante para o pedido, 7 X 0, mantendo-se uma tendencia desde a inicial em não prosperar. Caso a convocação se baseie na decisão transitada em julgado, conforme atesta a Certidão de Julgamento expedida pelo chefe de secretaria do Plenário do TSE, Sr. João Paulo Oliveira Barros, o suplente de vereador Valdeir Chagas do Nascimento (PSD) assumirá o mandato ainda neste mês.
Como o relatório da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre a negativa de provimento ao Agravo em Recurso Especial Eleitoral, cabe à Mesa Diretora da Câmara aguardar a determinação formal que emanará da Justiça Eleitoral baiana para proceder à expedição do ato de convocação do suplente.
A dúvida inicial residia na possibilidade de o TSE, com base na Resolução n. 23.611/2019, anular os votos do então edil, ora cassado, Diego Queiroz Rodrigues (PSD). Nessa hipótese, o cartório eleitoral de Itapetinga (BA) teria que refazer o cálculo do quociente eleitoral, o que poderia resultar na convocação de um candidato de outro partido para a vaga, e não necessariamente do suplente do partido original PSD.