Ministério Público pede anulação de eleição antecipada na Câmara de Vereadores de Itapetinga

Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Itapetinga

O Ministério Público da Bahia, por meio do promotor Dr. Gean Carlos Leão, emitiu parecer recomendando a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga para o biênio 2027/2028. O pleito, realizado em sessão especial no dia 25 de junho de 2026, elegeu Tiquinho Nogueira como presidente do Legislativo Municipal.

Com base em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal — citando as ADIs 6.524, 7.350, 7.733, 7.734 e a ADPF 871 —, o órgão ministerial sustenta que a antecipação da eleição viola o princípio constitucional da contemporaneidade.

No documento, o promotor recomenda ao presidente da Câmara, Antônio Ferraz Silva Neto, as seguintes providências:

  1. Anular, no prazo de dez dias, a eleição da Mesa Diretora registrada na Ata nº 3.256, de 25 de junho de 2026;
  2. Convocar nova eleição para o biênio 2027/2028 dentro do período constitucionalmente admitido, ou seja, a partir de 1º de outubro de 2026;
  3. Revisar o artigo 20 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 04/90), incluindo vedação expressa à antecipação da eleição da Mesa para além do prazo fixado pelo STF.

A Câmara Municipal tem 15 dias para encaminhar ao Ministério Público documentos que comprovem o cumprimento da recomendação, incluindo cópia do ato de anulação da eleição, informações sobre a data do novo pleito e a alteração regimental.

O MP alerta que o não atendimento, total ou parcial, da recomendação dentro do prazo estipulado poderá resultar em medidas judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de anulação do ato administrativo e determinação de nova eleição, além de outras providências cabíveis.

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